SICRIDE é uma sigla para Serviço de Investigação de Crianças Desaparecidas.
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Criado pela Resolução nº 698, de 31/07/95, da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP), e regulamentado pela Portaria nº 1316/95, de 10/08/1995, do Departamento de Polícia Civil (DPC), o SICRIDE (Serviço de Investigação de Crianças Desaparecidas) está subordinado ao Delegado Geral da Polícia Civil e tem a incumbência de centralizar o registro de ocorrência envolvendo crianças desaparecidas no âmbito do território estadual, promovendo a apuração dos fatos de seu conhecimento, mediante o processamento respectivo, inclusive prosseguindo na instrução de inquéritos policiais já instaurados. Por isso, os procedimentos investigatórios que estavam tramitando em Delegacias de Polícia, ou presididos por designações especiais, foram encaminhados ao SICRIDE, na fase em que se encontravam.
O SICRIDE , a partir de sua existência, passou a se preocupar com a prevenção e repressão de determinados delitos contra a criança. Seu objetivo principal é evitar seqüestros e desaparecimentos. Inicialmente, esta unidade policial elaborou e confeccionou um boletim de ocorrências, adaptado exclusivamente para registrar o desaparecimento de crianças. Logo em seguida, foi criado o logotipo do órgão , o qual passou a ser estampado em todo documento oficial e também em adesivos para veículos automotores. Posteriormente, elaborou o já conhecido e amplamente divulgado folder, com recomendações básicas de segurança aos pais, à comunidade em geral, às escolas, aos profissionais de saúde, às entidade públicas e às Delegacias de Polícia. O sucesso alcançado pelo folder foi tanto que sua divulgação já ultrapassou as fronteiras nacionais, tendo sido exibido na programação de Rede de Televisão ABC, dos Estados Unidos. Hoje, milhares de exemplares do folder circulam a nível estadual e nacional. É um dos principais objetivos do SICRIDE levar conhecimento e informações básicas de segurança pessoal e preventiva às crianças, visando evitar seu desaparecimento ou seqüestro.
Destarte, o SICRIDE passou a se preocupar exclusivamente com as crianças, isto é, aquelas pessoas entre 0 (zero) e 12 (doze) anos de idade incompletos, conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 2º).
Fonte: SICRIDE